Você sabia que os aposentados, pensionistas e reformados, portadores de doenças graves, tem direito à isenção do imposto de renda? É isso mesmo. A lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV assim prevê:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Dessa forma, quem possui o diagnóstico de alguma dessas doenças e é aposentado, pensionista ou reformado tem direito ao não pagamento do imposto de renda sobre seus proventos. Da mesma forma, se você é aposentado, pensionista ou reformado por conta de uma doença profissional ou por acidente de trabalho também pode ter direito a esse benefício fiscal.
Portando, se você é aposentado/pensionista/reformado e possui alguma daquelas moléstias graves previstas no artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88, e tem descontado de seus proventos o imposto de renda, você tem direito à isenção desse tributo, bem como a possibilidade de restituição de tudo que foi pago nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente corrigido.
ALEANDRO PINTO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO
SÓCIO - DIRETOR
Aleandro Pinto Advogados e Associados
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