Infelizmente no Brasil, a cada dia que passa, o número de pessoas superendividadas aumenta mais. É muito comum encontramos colegas, com um bom emprego (servidores públicos, empresários), que ganham relativamente bem, porém, sem qualquer disponibilidade financeira, soterrado em dívidas bancárias.
Ao buscar um socorro junto aos bancos, seja por empréstimo consignado (desconto direto na folha), Empréstimo Pessoal (Débito em Conta), Cartão de Crédito, Cartões RMC e RCC etc., o que seria uma solução, se torna um problema na vida das pessoas, uma bola de neve, levando ao comprometimento total da renda. Lembre-se: Os Bancos querem lucro, independentemente de sua situação. Quanto mais empréstimos, mais eles ganham.
São inúmeros os casos de superendividamento. Nos deparamos, diariamente, com servidores públicos, empresários etc., que recebem um excelente salário, tendo mais 90% (noventa por cento) dos seus rendimentos comprometidos com parcelas de empréstimos bancários, sem enxergar uma saída, o que leva muitas vezes à depressão, divórcios, perda de bens etc.
Entretanto, a lei 14.181/21 (Lei do Superendividamento) veio para dar um alento aos consumidores endividados, fornecendo mecanismos para prevenir e solucionar o superendividamento do consumidor. Esta lei possibilita a reunião dos credores (bancos), a apresentação de um plano de pagamento a longo prazo, bem como a limitação dos descontos mensais em 30% (trinta por cento) do valor dos rendimentos líquidos, possibilitando ao consumidor um pouco mais de dignidade, previsibilidade e uma saída para o problema financeiro vivido.
Portanto, não se desespere, existe uma solução legal para o seu problema financeiro. Se esta é a sua situação, procure um advogado de sua confiança.
Aleandro Pinto
Advogado
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Aleandro Pinto Advogados Associados
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