top of page
Buscar

AUXÍLIO-ACIDENTE: VOCÊ PODE TER DIREITO E NÃO SABE

  • Aleandro Pinto
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura
direitos auxílio acidente

Muitas pessoas acreditam que só têm direito a benefício do INSS quando ficam totalmente incapazes para o trabalho. Isso não é verdade.

O auxílio-acidente, assegurado pelo artigo 86 da Lei 8.213/1991, é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente, fica com alguma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho — mesmo que continue trabalhando normalmente.

 

Você pode ter direito ao auxílio-acidente se:


  • Sofreu acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho);

  • Ficou com sequelas permanentes (dor, limitação de movimento, perda de força, etc.);

  • Essas sequelas reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.


Importante:


  • Não é necessário estar afastado do trabalho;

  • Não é necessário estar totalmente incapacitado;

  • O benefício pode ser recebido junto com o salário;

  • O valor corresponde a 50% do salário de benefício;

  • É pago até a aposentadoria.

 

Situações comuns que podem gerar o direito:


  • Fraturas que deixaram limitações;

  • Problemas na coluna após acidente;

  • Lesões em ombro, perna, joelho ou mão;

  • Perda parcial de visão, audição ou mobilidade;

  • Sequelas decorrentes de acidentes de trânsito.

 

Atenção: muitos pedidos são negados injustamente.

O INSS frequentemente nega o auxílio-acidente, mesmo quando há direito. Isso acontece por falhas na perícia ou na análise administrativa.


Por isso, uma avaliação jurídica especializada pode fazer toda a diferença para garantir o reconhecimento do seu direito.

 

Se esta é a sua situação, procure um advogado de sua confiança.       


Aleandro Pinto

Advogado


-----------------------------------------------------

Aleandro Pinto Advogados Associados 

Rua dos Guajajaras, 880 - Sala 402 - B. Centro - Belo Horizonte - MG - Tel: (31) 3566 1554 ou Whatsapp: https://linktr.ee/aleandropintoadvogados


 
 
 

Comentários


Aleandro Pinto Advogados Associados

Siga-nos nas redes sociais

bottom of page