AUXÍLIO-ACIDENTE: VOCÊ PODE TER DIREITO E NÃO SABE
- Aleandro Pinto
- há 1 dia
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Muitas pessoas acreditam que só têm direito a benefício do INSS quando ficam totalmente incapazes para o trabalho. Isso não é verdade.
O auxílio-acidente, assegurado pelo artigo 86 da Lei 8.213/1991, é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente, fica com alguma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho — mesmo que continue trabalhando normalmente.
Você pode ter direito ao auxílio-acidente se:
Sofreu acidente de qualquer natureza (não precisa ser acidente de trabalho);
Ficou com sequelas permanentes (dor, limitação de movimento, perda de força, etc.);
Essas sequelas reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Importante:
Não é necessário estar afastado do trabalho;
Não é necessário estar totalmente incapacitado;
O benefício pode ser recebido junto com o salário;
O valor corresponde a 50% do salário de benefício;
É pago até a aposentadoria.
Situações comuns que podem gerar o direito:
Fraturas que deixaram limitações;
Problemas na coluna após acidente;
Lesões em ombro, perna, joelho ou mão;
Perda parcial de visão, audição ou mobilidade;
Sequelas decorrentes de acidentes de trânsito.
Atenção: muitos pedidos são negados injustamente.
O INSS frequentemente nega o auxílio-acidente, mesmo quando há direito. Isso acontece por falhas na perícia ou na análise administrativa.
Por isso, uma avaliação jurídica especializada pode fazer toda a diferença para garantir o reconhecimento do seu direito.
Se esta é a sua situação, procure um advogado de sua confiança.
Aleandro Pinto
Advogado
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