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Aleandro Pinto

RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Você sabia que algumas empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter tributos a restituir? É isso mesmo.


Algumas atividades empresariais deveriam separar, em suas informações contábeis, os chamados produtos monofásicos, o que os excluiria de tributação do PIS e COFINS. Entretanto, grande parte das empresas não faz isso, o que pode gerar valores a restituir dos últimos 5 (cinco) anos.


Segundo o Sistema Tributário Nacional, os tributos do PIS e COFINS, de produtos monofásicos, já são recolhidos pela indústria e deveriam ser excluídos da tributação quando da venda, o que não é feito em muitos casos pelos comerciantes, incorrendo, assim, em uma nova tributação.


Assim, vários seguimentos empresariais, optantes pelo simples, podem ter valores a restituir, tais como: padarias; minimercados; supermercados; restaurantes; lanchonetes; açougues; casa de ração; revenda de autopeças etc.


Importante destacar que o procedimento de análise e levantamento dos valores se dá de forma administrativa, perante a Receita Federal do Brasil. Em caso de validação do procedimento, o valor a restituir é depositado diretamente na conta da empresa, devidamente corrigido, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias.


Dessa forma, em um momento de crise, de baixo fluxo de caixa, é imprescindível a entrada de recursos para garantir a saúde financeira das empresas. Fazer com que os empresários possam dispor de capital novo, em um momento de crise, pode significar a manutenção de empregos e estabilidade econômica.

Fica a dica!

Aleandro Pinto - Advogado

 

Aleandro Pinto Advogados Associados

Rua dos Guajajaras, 880 - Sala 402 - B. Centro - Belo Horizonte - MG - Tel: (31) 3566 1554 ou Whatsapp: https://bit.ly/faleconosco_aleandroadvogados

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